quarta-feira, 19 de maio de 2010

DÚVIDA DO CANDIDATO: Perguntas e Respostas sobre Preparação para Concursos (Doutrina x Lei Seca)

Primeiramente, gostaria de parabenizá-lo pela excelente palestra proferida na feira do candidato, local em que tive a oportunidade de participar e após as explanações desenvolvidas. Fiz-lhe um breve questionamento, o qual completo agora.
Estou focando como objetivo de cargo público o concurso para Delegado de Polícia Civil, o qual será composto em sua seleção pelas seguintes disciplinas: Penal, Processo Penal, Administrativo, Constitucional, Civil, Processo Civil, Tributário e Legislação Ambiental.
E gostaria de saber qual a sua opinião a respeito do estudo iniciando-se pela LEI SECA nos vários códigos. Grato pela atenção e estarei no aguardo da resposta, sugestões e orientações.
Marco Aurelio.

Caro Marco Aurélio,

Conforme venho sustentando, considero que o estudo doutrinário e da legislação são complementares e não excludentes. Por mais que algumas provas objetivas cobrem somente a literalidade do texto da lei (lei seca).

Neste sentido, com a intenção colaborar com o alcance da resposta, o primeiro aspecto fundamental é que se você tenta estudar apenas o texto da lei – e digo tenta pois não acredito que isto seja aprendizagem efetivamente – há uma tendência ao comprometimento de eficiência na compreensão. Porém, obviamente levará um tempo menor do que se fosse realizar o estudo conjunto, ou seja, da bibliografia (doutrina) e do texto da lei.

Por outro lado, se realizar o estudo da legislação juntamente com o texto doutrinário, demandará um tempo maior, mas acredito que terá um ganho de aprendizagem.

Por este motivo, entendo que os estudos devem ser considerados complementares.

Exemplificando, considero que não há como estudar o art. 22 da Constituição Federal sem entender os conceitos de competências legislativas. Não há como estudar o art. 927 do Código Civil, sem entender a diferença entre responsabilidade civil objetiva e subjetiva. Não há como entender os artigos da parte geral do Código Penal, sem entender o conceito de crime e a teoria da imputação objetiva.

No âmbito das ciências cognitivas, temos o conceito de aprendizagem mecânica e aprendizagem de significados. A primeira envolve processos de memorização sem compreensão de conteúdos e sem a existência de sentido para o aprendente. A segunda envolve a apropriação de informações com compreensão de conteúdos e sentido do objeto cognitivo para quem aprende.

Como costumo dizer nas palestras, normalmente temos uma aprendizagem mecânica da primeira estrofe do Hino Nacional, pois sabemos a letra. No entanto, não temos a disponibilidade imediata da compreensão do sentido. Ou seja, sabemos repetir de imediato a primeira estrofe do nosso Hino, mas não sabemos explicar de imediato a história que é retratada no referido trecho.

Portanto, meu caro, por trás da sua pergunta há um dilema, isto é, um “trade-off” de custo-benefício. Minha intenção não é apresentar fórmulas mágicas, prontas e acabadas. Apresento apenas caminhos e possibilidades, instigando o candidato à busca de eficiência.

A questão é, qual preço você está disposto a pagar?

Pode ser que tentando decorar a letra da lei tenha a disponibilidade da informação no momento da prova. Pode ser que não. A decisão é sua. Pode ser que, dado o seu tempo, seja mais estratégico e eficiente este caminho. Pode ser que tenha um tempo maior e seja mais estratégico e eficiente partir para o outro caminho da aprendizagem de significados, conjugando o estudo do texto da lei (lei seca) e da bibliografia (doutrina).

Atualmente, considero que temos uma pluralidade de fórmulas mágicas e vendas de ilusões com ganhos fáceis no universo da preparação para concursos. Até mesmo recursos musicais são invocados para ensinar assuntos complexos.

Não sou o dono da verdade e não tenho a pretensão de ser. E me considero um conservador. Sou um entusiasta da aprendizagem com compreensão de sentido. Não acredito em fórmulas mágicas e no “segredo do sucesso” de como passar em concursos públicos.

Não acredito em aprovação sem esforço. Porém, tenho a convicção de que este esforço pode ser implementado de maneira mais otimizada, eficiente, estratégica e racional. Acredito na preparação de alto rendimento para concursos públicos.

Talvez seja viável algum caminho intermediário, na medida em que para determinadas matérias e provas se adote a legislação seca apenas e para outras se desenvolva o estudo da doutrina conjugado com a legislação. Confesso que jamais estudei apenas a legislação seca. Cheguei a fazer revisões para provas objetivas com o uso da legislação exclusivamente. Mas para estudar de forma efetiva, sempre o fiz com a doutrina.

Na realidade, não posso lhe dar a resposta definitiva, pois a decisão deve ser tomada e assumida por você. Com os ônus e os bônus inerentes. Só posso tentar, humildemente, com base na minha experiência, vivência e estudos sobre o tema – conquistados às custas de muito empenho, investimentos e esforços, lhe auxiliar na reflexão sobre as possibilidades de respostas. Esta é a intenção.

Espero que tenha ajudado. Também espero que tome uma decisão eficiente. Estou na torcida e à disposição!

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